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Procon multa 60 escolas em Fortaleza por cobranças irregulares

Das 213 instituições visitadas de ensino particulares, 55% do total, cerca de 117, foram autuadas. As multas somam R$ 168.775,40.
11:45 | Fev. 17, 2016
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O Procon Fortaleza multou 60 escolas particulares da Capital após constatar irregularidades. Segundo o órgão, a cobrança de itens de uso coletivo na lista de material escolar foi observada durante o trabalho de fiscalização do período letivo 2014/2015. Das 213 instituições visitadas de ensino particulares, 55% do total, cerca de 117, foram autuadas. As multas somam R$ 168.775,40.

%2b Confira lista completa das escolas multadas e reincidentes.

As 57 escolas restantes estão em fase de julgamento. Na lista, divulgada nesta quarta-feira, 17, pelo Procon, também consta multa a uma instituição de ensino superior por não aceitar o pagamento das mensalidades dos cursos em dinheiro, prática considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Todas as escolas multadas notificadas têm o prazo de 10 dias úteis para pagar ou recorrer do valor da multa. A maioria das infrações está relacionada à cobrança de itens de uso coletivo na lista de material escolar, o que é proibido de acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013.

Outras Irregularidades

Além disso, outras irregularidades foram constatadas durante a fiscalização, como cláusulas abusivas nos contratos escolares, ausência de exemplar do CDC na instituição, diferenciação de preços das mensalidades para pagamentos em dinheiro e em cartões de crédito e débito, ausência do plano de utilização dos materiais solicitados na lista, e ainda condicionamento da matrícula à compra de agenda escolar.

Algumas instituições tiveram multas elevadas por conta de várias infrações em conjunto e pagaram multas maiores no caso de reincidência. A orientação do Procon é que os pais e alunos continuem denunciando, inclusive de forma anônima, irregularidades na lista de material escolar, bem como cobranças abusivas.

Em outubro de 2015, o Procon realizou audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para esclarecer dúvidas sobre os itens considerados abusivos. A intenção do Procon Fortaleza era de evitar infrações à Lei do Material Escolar.

O que diz a Lei

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De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”. O Procon orienta que os pais e responsáveis devem solicitar o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, que descreva a atividade pedagógica de cada item.

 

Confira entrevista com a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, à rádio O POVO CBN 

Redação O Povo Online

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