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Gestante tem direito de adiar viagem sem custos devido ao zika

17:04 | Fev. 17, 2016
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Com o aumento nos casos suspeitos e confirmados do vírus zika, o consumidor gestante que estiver temeroso com o risco de contágio pode cancelar, sem prejuízos, viagens e destinos afetados pela doença.

 Tanto pacotes como passagens aéreas podem ser cancelados sem pagamento de multas, pois há motivo de força maior e o direito à saúde e segurança deve ser priorizado.

 Segundo a Proteste – Associação de Consumidores, há o princípio da precaução: na dúvida, o melhor é prevenir. “O dinheiro já pago deve ser devolvido, sem ônus ou multa ao consumidor”, informa. Caso a empresa de turismo ou a companhia aérea se recusem a solucionar a questão, o consumidor deve formalizar reclamação em entidade de defesa do consumidor.

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 Também é possível recorrer ao Juizado Especial Cível. No Brasil, há 3.852 ocorrências em investigação e 462 casos confirmados de recém-nascidos com microcefalia ou outras alterações do sistema nervoso central, em decorrência da contaminação pelo vírus da Zika. Foram confirmados casos de transmissão local do patógeno em 34 países, 27 dos quais na América Latina e Caribe.

 E em 21 Estados e no Distrito Federal. A Organização Mundial da Saúda (OMS) recomenda que os turistas se mantenham informados não só sobre o zika vírus, mas sobre outras doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

 Também afirma que governos devem fazer recomendações sobre saúde pública e viagens com a população local. “Viajar não significa necessariamente que você vai se contaminar pelo vírus. É necessário evitar pânico, pois basta tomar os cuidados para evitar picadas pelo Aedes Aegypti, transmissor do vírus da zika, da dengue e da chikungunya”, informa a Associação.

 

Dicas

 

1 - Para quem vai para o exterior é recomendável fazer um seguro de viagem para eventualidade médica. Ou avaliar se plano de saúde têm cobertura no exterior ou outros Estados.

 

2 - Os turistas estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, em que o artigo 6º, inciso V, determina que é direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

 

3 - O inciso I do mesmo artigo do código dá ao consumidor o direito à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

 

Redação O POVO Online 

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