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Fazenda revoga prazo de 24 meses para Tesouro pagar equalização ao BNDES

09:55 | Jan. 28, 2016
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Tipo Notícia
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com mudanças relacionadas ao pagamento de equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos financiamentos com recursos próprios.

O texto traz novos prazos e procedimentos e revoga a determinação para que o Tesouro faça o pagamento das equalizações após 24 meses do término de cada semestre de apuração. Também elimina da norma original o trecho que previa a possibilidade de prorrogação dos pagamentos das equalizações relativas aos saldos médios diários das aplicações nesses financiamentos.

A portaria ainda estabelece que, para receber os valores, o BNDES deverá apresentar: nos meses de maio e dezembro, até o dia 15, a previsão de pagamento de equalização referente a operações contratadas, para todos os períodos subsequentes até a liquidação das respectivas operações; e nos meses de abril, julho, outubro e janeiro, até o dia 15, os valores de equalização a serem contabilizados em seu balanço em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, respectivamente.

De acordo com o texto, os valores de equalização serão apurados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, conforme metodologia de cálculo descrita na portaria, e devidos em 1º de julho e em 1º de janeiro de cada ano, exceto os apurados até a data de hoje, que são devidos nas suas respectivas datas de apuração.

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