Discussão sobre validade da MP do IR sobre ganho de capital pode afetar ajuste
No relatório de Receitas do Orçamento de 2016, consta R$ 1,8 bilhão em arrecadação extra com a MP 692. Até a edição da nova norma, todo ganho de capital de pessoas físicas em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza ficava sujeita a um IR de 15%. A MP editada pelo governo escalonou em quatro alíquotas a tributação a depender do valor do bem, já alteradas pela comissão mista do Congresso que analisa a MP: 15% de IR sobre parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões; 17,5%, entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5% no que ultrapassar R$ 30 milhões.
O texto da Medida Provisória, que ainda não foi votado pelos plenários da Câmara e do Senado, prevê que a lei entrará "em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016". Contudo, advogados que atuam no setor entendem que esse aumento pode ficar para 2017, uma vez que a lei ainda não foi sancionada por Dilma - só há, até o momento, a MP editada em setembro e que perde a validade no fim de fevereiro.
A legislação atual determina que, pelo princípio da anualidade, aumentos de Imposto de Renda só passam a valer para os fatos geradores a partir do ano posterior à sua modificação. Essa discussão sobre a vigência da norma pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que o STF tem tido um entendimento consolidado no sentido de que, mesmo sem a conversão da medida provisória em lei no ano passado, valeria a alíquota elevada pela MP. "Não acho que vai vingar (essa polêmica em torno da mudança)", disse o ministro da AGU, ao lembrar que essa é uma discussão antiga no Judiciário.
Contudo, Adams ressalvou que, hoje em dia, o entendimento da corte está "muito móvel". Mesmo assim, "a tendência é reafirmar a jurisprudência", avaliou o ministro.
Essa discussão também pode afetar parcialmente os efeitos de arrecadação de outra Medida Provisória, a de número 694/2015, que trata do Imposto de Renda sobre juros do capital próprio. Assim como na MP 692, ela tem parte dos dispositivos com efeitos que entrariam em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano, mas não foi sequer aprovada pela comissão mista da MP.
Em mensagem de fim de ano a jornalistas no dia em que deixou o governo, o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, argumentou que o cumprimento da meta de superávit primário este ano iria exigir novas receitas. Ele destacou que a tarefa será mais difícil justamente porque o governo não conseguiu aprovar até o fim do ano passado as MPs 692 e 694, com medidas de ajuste do Imposto de Renda.
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