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BC limita a 31/12/15 dedução no recolhimento de compulsório com fim do PSI

18:05 | Jan. 21, 2016
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Tipo Notícia
Com o fim do Programa de Sustentação de Investimento (PSI), o Banco Central fez nesta quinta-feira, 21, uma adequação ao cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Por meio da Circular 3.781, assinada pelo diretor de Política Monetária, Aldo Mendes, a instituição informou que o prazo limite ao qual a regra valia será fixado de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado. Na circular anterior, havia apenas a data de início.

Segundo a assessoria de imprensa do BC, desde 2004, qualquer operação financeira que tivesse as mesmas condições do PSI poderia gerar abatimento de até 20% no recolhimento compulsório à vista, equivalente a 45%. Com o fim do programa, não há mais essa referência. A regra fica valendo para o estoque.

Em 16 de dezembro, a instituição também havia informado que novos financiamentos passíveis de dedução de até 20% no recolhimento de compulsórios sobre depósitos à vista em operação do PSI terão prazo limite de julho de 2019 para dedução do saldo devedor atualizado desses financiamentos.

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