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ANP aprova unificação do campo de Tartaruga Verde e área não contratada

17:25 | Jan. 07, 2016
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Tipo Notícia
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) reconsiderou decisão anterior e decidiu aprovar o Acordo de Individualização de Produção (AIP) entre o campo de Tartaruga Verde e uma área ainda não contratada na Bacia de Campos. A decisão foi tomada no último dia 28 de dezembro, em reunião de diretoria da agência reguladora. O acordo, entretanto, ainda será assinado entre a Petrobras, concessionária da área de Tartaruga Verde, e a Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA), responsável pela gestão dos contratos em áreas do pré-sal.

Tartaruga Verde integra o bloco BM-C-36, na Bacia de Campos. A área já foi alvo de outra polêmica na ANP, quando sua reserva foi integrada à de Tartaruga Mestiça, área contígua ao campo. A Petrobras, que é concessionária única da área, tentou barrar na Justiça a união das áreas, mas prevaleceu o entendimento da agência reguladora de que o óleo localizado nas duas áreas constituíam uma única reserva. A decisão publicada em dezembro, entretanto, envolve a unitização da área consolidada de Tartaruga Verde com uma outra área não licitada, dentro do polígono do pré-sal.

A unitização ocorre quando as reservas de óleo de um determinado campo avançam além dos limites geográficos estabelecidos para o campo. Nos casos em que a reserva avança sobre outra área concedida, as empresas responsáveis pelas duas áreas negociam os termos da divisão da produção unificada. No caso de Tartaruga Verde, entretanto, as reservas avançam sobre uma área ainda não concedida no polígono do pré-sal, como é definida região geográfica onde estão comprovadas reservas de óleo em águas profundas. Nesse caso, a negociação envolve a União que é a proprietária legal do petróleo e a PPSA é responsável por representar o governo no acordo.

De acordo com a decisão da agência reguladora, o acordo deverá ser assinado em um prazo máximo de 180 dias após a definição da política de comercialização do petróleo do pré-sal pela PPSA. De acordo com o marco regulatório do setor, a PPSA administra a parcela de óleo da União em contratos de partilha e em áreas do pré-sal. Cabe a ela, portanto, comercializar ou contratar uma empresa de comercialização da parcela de óleo que pertence à União. A receita dessa venda é destinada integralmente ao Fundo Social, sendo revertida em recursos para a educação e a saúde pública.

Entretanto, ainda não há uma política de comercialização regulamentada para a PPSA. O tema é alvo de debates no Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que deverá publicar uma resolução sobre o tema ainda no início deste ano. Após a publicação, a PPSA poderá, então, comercializar o óleo que já é produzido no pré-sal, em áreas que já passaram por acordos de unitização.

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