Aneel dá prazo até dia 25 para geradoras desistirem de ações judiciais
A medida foi publicada nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial da União. De acordo com a Aneel, o prazo para desistência das liminares foi ampliado porque o recesso do Judiciário impediu que as empresas conseguissem retirar todas as ações no prazo originalmente previsto.
Embora ainda não haja uma lista parcial de agentes que já encaminharam os pedidos de adesão ao órgão regulador, até o momento a repactuação só tem sido buscada por geradores com relação a contratos no ambiente cativo (ACR). Como já era previsto pelo mercado, os contratos no ambiente livre (ACL) até agora não têm sido alvo do acordo, já que as condições da proposta da Aneel para a repactuação do risco nessa modalidade acarretam um valor presente líquido (VPL) negativo nos anos à frente.
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