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Samarco diz que não foi notificada sobre decisão judicial

12:50 | 19/12/2015
A Samarco, assim como a Vale, ainda não foi notificada da decisão da Justiça de Minas Gerais, publicada na noite de ontem (18), e que determina o bloqueio de seus bens bem como os da BHP Billiton por conta dos danos gerados com o rompimento de barragens em Mariana. "A Samarco não foi oficialmente notificada dessa decisão", disse a empresa, em nota enviada ao Broadcast.

O bloqueio dos bens é necessário, conforme a decisão assinada pelo juiz federal Marcelo Aguiar Machado, pelo fato de o patrimônio da mineradora Samarco, responsável pelo acidente, ser insuficiente para arcar com os danos socioambientais estimados em mais de R$ 20,2 bilhões. A liminar atende a boa parte dos pedidos feitos na ação civil pública movida pela União, Ibama, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Estado de Minas Gerais, do Espírito Santo e outros.

"A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5°, do CPC, a medida prevista no artigo 7° da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do Dano", ressalta a decisão.

Vale e BHP terão de adotar medidas "urgentes de natureza cautelar" e voltadas à contenção do dano ambiental, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 mil.

Já a Samarco terá de fazer depósito inicial de R$ 2 bilhões em 30 dias para custear um plano de recuperação integral dos danos a ser elaborado por suas acionistas. Para que essa determinação seja eficaz, a Justiça de Minas Gerais estabeleceu que a multa seja majorada para R$ 1,5 milhão por dia de atraso.

Foi decretada ainda a indisponibilidade das licenças e concessões para a exploração de lavras existente em favor da Samarco, Vale e BHP. Procurada, a BHP ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça de Minas Gerais.

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