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Consumidor deve denunciar caso seja cobrada taxa de registro de veículos financiados

A taxa, cobrada desde 2010, foi declarada ilegal na última segunda-feira, pela Justiça Federal do Ceará

14:04 | 09/12/2015
O consumidor que for comprar veículos por meio de financiamento, consórcio ou leasing no Ceará pode denunciar caso seja cobrada taxa de registro de cartório à Central Estadual de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária (Cecaf). A cobrança foi declarada ilegal na última segunda-feira, 7, em decisão tomada, em primeira instância, pelo juíz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal. O consumidor pode recorrer à ouvidoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) ou à ouvidoria do Estado, em caso de descumprimento.

A sentença proferida no último dia 3 foi publicada na segunda-feira, 7, e declara ilegal a taxa de registro de cartório adotada pelo Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e pelo Estado do Ceará. Em vigor desde 2010, a cobrança varia de R$108 a R$600. A decisão desobriga o registro dos contratos de financiamentos de veículos com alienação fiduciária e os de aquisição de veículos sob o regime de consórcio com alienação fiduciária nos Cartórios de Títulos e Documentos, como condição para concessão do licenciamento ou expedição do certificado de registro do veículo.

[SAIBAMAIS 1]Ressarcimento
Pela decisão, quem pagou a taxa, de 2010 até hoje, deverá ser ressarcido. Todavia, ainda não há data nem uma sitemática organizada para que este ressarcimento seja efetivado. De acordo com Klaus Borges, presidente da Associação para Consumidores do Estado do Ceará (Acece), a previsão é que este retorno do dinheiro pago indevidamente seja efetivado apenas em 2017. "O Estado do Ceará e o Detran vão calcular o valor diante dos contratos registrados indevidamente. A ideia é que um fundo seja criado para fazer o depósito desse montante apurado", explica.

O valor a ser ressarcido ainda será calculado, pois, na decisão, apesar de o principal ter sito acatado pelo juiz (que é barrar a cobrança da taxa), não foi aceita a proposta de ser pago o valor em dobro, conforme legisla o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Mas vamos recorrer", afirma Klaus. "O importante é que o cerne da questão, declarar ilegal essa cobrança, foi aceita", conclui. Foi a Acece quem ajuizou a ação civil pública, com pedido de  antecipação da tutela jurisdicional ou concessão de medida cautelarliminar.

Na decisão, o juiz argumenta que Supremo Tribunal Federal (STF) também já havia decidido pela não obrigatoriedade de registro do contrato de alienação fiduciária nos Cartórios como condição para licenciamento ou expedição de certificado de registro do veículo.

"A decisão prolatada pelo STF no julgamento conjunto das ADI nº 4.227/DF e 4.333/DF não deixa dúvida quanto a desnecessidade de registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária em Serventias Extrajudiciais de Títulos e Documentos, bem assim a consequente nulidade de convênios que fixem tal obrigatoriedade, a partir da edição da Lei nº 11.882/2008, em 23/12/2008", diz a sentença.

"O Estado do Ceará deve recorrer da decisão, mas é difícil que ele ganhe, por causa da decisão do STF, que foi tomada em outubro passado", aposta Klaus. Mas o juiz decidiu por condenar apenas Estado a restituir aos consumidores em 48% do valor pago com os registros dos contratos. Essa determinação ainda não está em vigor, valendo apenas após decisão em última instância.

Os valores devidos deverão ser apresentados pelo consumidor, em juízo, por meio de comprovante de pagamento das taxas e dos contratos. Os consumidores devem ter em mãos estes documentos, para que possam dar entrada no pedido de ressarcimento. Como ainda não há data, nem uma sistemática específica, o site da Acece deve ter, em breve, uma seção onde onde as pessoas possam fazer um cadastro e, assim, ter informações sobre o procedimento adequado.

Denis Bezerra, presidente do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores, do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) diz que a entidade recorreu da decisão e que, por isso, os efeitos estão suspensos. Mas, segundo informações da Justiça Federal, a proibição vigora. “Se descumprir ordem judicial, o juiz pode fixar multa e gerar até prisão”, informa em nota. (Colaborou Beatriz Cavalcante)
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