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Saiba como cadastrar o trabalhador doméstico no eSocial

Credenciamento possibilita geração do boleto unificado de recolhimento dos encargos

10:37 | 05/11/2015
Com problemas no site do eSocial próximo ao fim do antigo prazo de cadastramento, o Governo prorrogou até o dia 30 deste mês o período de cadastro do empregado e do empregador doméstico no sistema. Saiba como proceder.

Primeiramente, é preciso verificar se o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o NIS (Número de Identificação Social) estão aptos para serem utilizados no sistema antes do cadastro dos trabalhadores.

Feita a verificação, o empregador deve acessar o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para iniciar o cadastro, podendo acessar pela opção primeiro acesso - se este for o primeiro - ou acessando diretamente com o código de acesso, que deve ser utilizado pelo usuário que não possui certificado digital. Serão solicitadas informações como CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos.

Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para que o sistema gere o código de acesso.

Após as etapas acima, deverá aparecer a tela do Empregador Doméstico. Nela, haverão vários campos de informações que devem ser preenchidos. Os campos com asterisco em vermelho são obrigatórios e, caso os dados não tenham sido preenchidos corretamente, o sistema acusará na hora de finalizar a operação.

No momento do cadastro,  o sistema apresentará CPF e nome completo do empregador, que deve clicar no botão "Salvar" após inserir todos os dados. Ele também pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão "Alterar", que fica localizado na parte inferior direita da tela "Dados do Empregador".

CADASTRANDO O TRABALHADOR

Para cadastrar o trabalhador, o empregador deve clicar na aba "Trabalhador" e posteriormente na opção "Gestão do Trabalhador". Serão solicitados o número do CPF, a data de nascimento, o país de nascimento, o número do NIS, raça/cor e escolaridade.

Após preencher os campos, é só clicar no botão "Cadastrar/Admitir".  O campo "Data de admissão" deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos "Grupo" e "Categoria do Trabalhador" já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.

Na tela jornada de trabalho, o empregador poderá escolher três opções. Para fazer consulta ou alteração de dados cadastrais e contratuais do trabalhador, o empregador deve clicar na aba "Trabalhador" e depois em "Gestão do Trabalhador".

SAIBA MAIS

O eSocial fornece também modelos de documentos como contrato de trabalho; folha de ponto; recibo de vale-transporte; acordos de prorrogação de jornada, de compensação de jornada e para acompanhamento em viagem; aviso prévio e acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação.

Agência Brasil
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