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Presidente da OAB diz que governo deveria prorrogar prazo do eSocial

17:30 | 04/11/2015
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quarta-feira, 4, que o governo deveria prorrogar o prazo de pagamento dos tributos dos empregados domésticos "sem ser provocado", já que os problemas encontrados por contribuintes foi "criado pelo próprio governo". "Oficiamos aos ministros da Fazenda, Previdência e Trabalho solicitando que haja o adiamento do cumprimento do prazo do eSocial no sentido que não haja multa, nem taxas extras para aqueles que não puderam cumprir o prazo da lei por absoluta falta de estrutura e acesso no sistema do próprio governo", disse.

Mais cedo, a OAB já havia soltado uma nota defendendo a prorrogação do prazo que termina nesta sexta-feira. Segundo a Receita, não haverá prorrogação de data. Contribuintes do Simples Doméstico encontram dificuldades para emitir a guia de pagamento do imposto.

"O Estado existe para facilitar a vida dos cidadãos e não para atrapalhar. Se o próprio Estado não possibilita o cumprimento do prazo legal, não pode o cidadão sofrer multas e punições", reforçou o presidente da ordem.

Segundo Coêlho, se não houver o atendimento do pedido feito pela OAB, a entidade pretende ingressar na Justiça Federal com uma ação civil pública, em favor de toda a sociedade brasileira, para garantir a extensão do prazo. Mesmo que o sistema retorne à normalidade, Coêlho afirmou que os dias de instabilidade devem ser repostos.

Problemas no sistema

Grande parte das reclamações indica que, após o cadastro, os empregadores não conseguem gerar o boleto para o recolhimento dos tributos, como FGTS e INSS. Desde a sua liberação, o sistema recebeu 1,131 milhão de cadastros de empregadores e 1,164 milhão de empregados. Até o momento, 134 mil guias foram emitidas, 13% do total.

O boleto precisa ser gerado e pago até sexta-feira para que a situação fiscal do trabalhador doméstico fique regular. Caso isto não ocorra, o empregador sofrerá uma multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% dos tributos devidos.

Há uma alíquota de 8% do FGTS e outros 3,2% do salário de seu empregado para cobrir a penalização de 40% sobre o saldo do FGTS a ser pago em caso de demissão sem justa causa. Ao INSS, a alíquota é de 8% e há ainda 0,8% de tributo para cobrir o seguro por acidente de trabalho.

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