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Nova lei de negativação gera custo extra de 10% a inadimplentes, diz Boa Vista

11:20 | 04/11/2015
A nova lei paulista que regulamenta o sistema de cadastro de consumidores em sistemas de proteção de crédito pode gerar aos inadimplentes um custo médio de 10% do valor da dívida para quitação do débito, segundo estimativas da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). "Para uma dívida protestada no valor de R$ 2 mil, por exemplo, os encargos chegam a R$ 254 com cartórios, Tribunal de Justiça, Fundo de Registro Civil, IPESP (Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo) e com o Estado", detalhou Ana Gabriela de Oliveira, gerente de analytics da instituição.

Para uma dívida no valor de R$ 20 mil, os custos para quitação e regularização do débito seriam de cerca de R$ 1,8 mil, segundo as estimativas da Boa Vista SCPC. "Como era feito anteriormente com a negativação via birô de crédito, o consumidor negativado precisava apenas pagar o valor da dívida diretamente à empresa e poderia, inclusive, haver a negociação de um desconto", explicou Ana Gabriela.

A lei 15.659, em vigor desde janeiro de 2015, estabelece que o consumidor só tenha seu nome inscrito como inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito depois de ser previamente comunicado por escrito e assinar o protocolo de Aviso de Recebimento (AR). Pelo sistema anterior à lei, usado pelas empresas de proteção ao crédito, a comunicação ao consumidor de sua inadimplência era feita por carta simples.

A diretora de Analytics da instituição, Lola de Oliveira, destaca ainda outra questão: no caso de o débito ser referente às parcelas de um bem de valor elevado. "Se for um contrato de veículo, por exemplo, o valor protestado via título é do total do carro e não da parcela. Então, as taxas cobradas do consumidor serão sobre o montante total", destacou. Dessa forma, para quitar um débito de cerca de R$ 500 ou R$ 1 mil referente à prestação atrasada, os custos para regularização da dívida serão de cerca de 10% do valor do veículo, segundo a Boa Vista.

Falta de comunicação

A gerente jurídica do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) Brasil, Vivian Morais, pondera ainda que apesar a de nova lei se apresentar em defesa do consumidor, pode acabar gerando mais problemas, como o consumidor não ficar sabendo que seu nome foi negativado. "Se a pessoa trabalha fora o dia inteiro, não está em casa quando o carteiro passa e não recebe a carta, o nome vai ser publicado em edital de jornal e ele não vai ver. Só vai descobrir que está negativado quando tiver algum problema para obter crédito", explicou.

Complementando os dados apresentados pela Boa Vista de custos para regularização do débito, Vivian destacou que quando os valores protestados são menores, o encargo pode chegar até 30% do valor da dívida, por exemplo. "É bom destacar que para valores pequenos, da compra de um sapato de R$ 100 no comércio, a taxa seria de R$ 30", detalhou.

Batalha jurídica

De autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT), o texto foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo em 2013, mas o governador Geraldo Alckmin (PSDB) vetou a proposta. O veto, no entanto, foi derrubado pelos legisladores estaduais em dezembro de 2014, passando a vigorar em janeiro de 2015.

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar que suspendo os efeitos da lei. Em agosto, a liminar foi cassada. A questão será novamente analisada em 11 de novembro, quando deve ser definido se a lei entra em vigor ou não.

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