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Prazo para cadastramento no Simples Doméstico termina no fim deste mês

16:40 | 21/10/2015
Termina dia 31 de outubro o prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitido até setembro deste ano no sistema eSocial. De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ser feito até um dia antes do início das atividades do empregado.

O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal www.esocial.gov.br .

O sistema permite que o empregador preste as informações numa plataforma unificada. "Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta", informou a Receita.

Até ao meio-dia desta quarta-feira, 21, cerca de 465 mil empregadores haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410 mil empregados domésticos haviam sido cadastrados.

A Receita alerta que é preciso atenção para evitar problemas na hora de efetivar o registro do trabalhador. Divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento e CPF dos empregados domésticos podem ser identificadas por meio do chamado módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

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