MP muda regras tributárias de Jogos e libera arma por auditores da Receita
Sobre os Jogos, a MP disciplina, entre outros pontos, a isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro para empresas, atletas, Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê Paralímpico Internacional (IPC), Federações Desportivas Internacionais (Ifs) e Comitês Olímpicos e Paralímpicos de outras nacionalidades para treinamentos e competições dos Jogos.
No trecho que trata da Receita Federal, a MP permite aos servidores integrantes da carreira de Auditoria do órgão portar arma de fogo institucional, em serviço. Diz o texto: "O servidor poderá portar arma de fogo: institucional, mesmo fora de serviço, desde que desempenhe atividade externa e esteja sujeito a maior vulnerabilidade em razão de suas funções; ou institucional ou de propriedade particular, mesmo fora de serviço, na hipótese de ameaça a sua integridade física ou de sua família decorrente das atividades que desempenhe e devidamente registrada junto à autoridade policial competente".
Ato conjunto dos ministros da Fazenda e da Justiça ainda vai regulamentar o assunto. Ao Comando do Exército, cabe estabelecer as dotações de armamento, munição e demais produtos controlados para a Receita Federal, que poderá fixar normas complementares para o cumprimento da determinação.