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Dê um sinal

01:30 | 03/10/2015

O interessado em adquirir um imóvel precisa assegurar a sua compra por meio das arras, também conhecida como sinal, que funciona como a entrada. “É a promessa de compra e venda entre as partes, em que serão estipulado condições de pagamento do imóvel”, explica o corretor de imóveis Magno Muniz, presidente da Imobiliária Magno Muniz.
[SAIBAMAIS 1] 

Geralmente o sinal é utilizado como princípio de pagamento na compra, garantindo a negociação, sendo abatido no valor total do imóvel. Mas ele também pode servir como objeto de indenização, a depender do contrato.
 

O contrato determinará o procedimento de compra e venda, especificando algumas peculiaridades quanto à desistência da aquisição do imóvel ou ao descumprimento do contrato. Estes pontos irão determinar os tipos de sinalizações, que se classificam como confirmatórias e penitenciais.
 

“As arras confirmatórias não possibilitam o direito de arrependimento, razão pela qual dá margem à fixação de indenização suplementar. Enquanto que as penitenciais permitem o direito de arrependimento, caracterizando-se, pois, como indenizatórias. Frisa-se que nestas arras não cabem indenização suplementar, pois já têm este alcance legal”, explica o mestre e especialista em direito civil Adriano Espíndola, advogado da Espíndola Imobiliária.
 

Todo contrato explicita as penalidades, com cláusula penal, a procedência de ressarcimento, caso o tenha. “A maioria diz que se houver descumprimento de compromissos colocados no contrato por parte do comprador, haverá perda do valor pago na sinalização. E se o vendedor descumprir, irá pagar o dobro da sinalização que recebeu”, explica Magno.

Valor
Não existe um patamar preestabelecido sobre o sinal, mas geralmente é firmado em 20% do valor total do imóvel. A proposta do valor parte do comprador, que evidenciará suas condições de pagamento, cabendo ao proprietário do imóvel a determinação da venda.
 

“O vendedor vai analisar se o valor está compatível em relação a conservação e condicionamento do imóvel”, explica Salim Ary, vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará (Creci-CE).
 

O valor acordado costuma ser bem flexível. As imobiliárias estão dispondo facilidade maior que o habitual nesse procedimento, é o que diz Magno. “Sempre há flexibilidade nas negociações, principalmente agora, que a maioria das imobiliárias estão encontrando dificuldade nas vendas e indo atrás de liquidez”, diz Magno.


Por conta dessa quantia ser determinada livremente, Adriano avalia que o comprador tende a dispor do menor valor possível. “Presume-se que ele ainda não tem a posse direta do imóvel ou a negociação concluída. São fatores que, frequentemente, levam o comprador a pensar estar mais seguro, quando de fato a proteção já advém do próprio contrato avençado”, diz.

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