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Caução pode ser usada para pagamento de multa

01:30 | 17/10/2015

Depois de longos meses de espera, o apartamento próprio da dona de casa, Graça Matheus, ficou pronto. A ansiedade pela nova morada, no entanto, deu lugar a correria e muitas dúvidas. Desta vez, relacionadas ao contrato de aluguel do imóvel em mora desde o início do ano.


“Quando a gente vai alugar nem liga muito para tudo que está escrito no contrato, só agora que quis rescindir o contrato é que descobri que além da caução de cinco meses que tive que pagar no início, tenho que pagar uma multa de três meses. Por esta não esperava”, afirmou a dona de casa.


Em uma situação como esta, a presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Ceará (Sindimóveis-CE), Maria Cristina Chaul, explica que é possível abater a multa do valor depositado na caução.


“A caução tem que ser aberta em uma conta poupança no nome do proprietário e no final do contrato é entregue para o locatário, como uma espécie de poupança que ficou rendendo no período. Se ao final do contrato, ainda tiver alguma pendência, como inadimplência, o valor pode se retirado desta conta. A multa em caso de rescisão de contrato também pode ser tirada da caução”, afirmou.


Ela explica que casos como o de Graça Matheus, de rescisão de contrato para locação em razão de mudança para imóvel próprio, têm se tornado muito comuns em Fortaleza, principalmente depois do boom imobiliário registrado em anos anteriores, quando muita gente conseguiu comprar imóveis na planta. Mudanças em razão do trabalho também são rotinas.


Cristina alerta, no entanto, que independente da motivação, além do contrato escrito, é importante deixar registrada a condição em que o inquilino recebeu e a que está devolvendo o imóvel. “O que às vezes dá uma dificuldade maior para solucionar em casos de rescisão é porque o proprietário quer de volta um imóvel novo, sendo que ele não o entregou nestas condições. Ou vice-versa. Por isso é importante deixar fotografado tudo. Antes e depois do contrato. E tudo o que for autorizado a ser feito no imóvel também tem que ser por escrito e assinado. É uma forma de resguardar tanto o proprietário, quanto o inquilino”, afirmou. (IC)



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