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Aneel aprova edital de leilão 05/2015, com maior proteção a empreendedores

15:20 | 06/10/2015
A Aneel aprovou nesta terça-feira, 6, o edital do Leilão nº 5/2015, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. O certame ocorrerá na sede da BM&FBovespa, em São Paulo, a partir das 14 horas, e será composto por 12 lotes com empreendimentos de linhas de transmissão. Está previsto para o mesmo dia o leilão de relicitação de 29 usinas de geração de energia, um certame no qual o governo federal pretende captar R$ 17 bilhões com o pagamento de outorgas.

Os lotes do leilão de transmissão, caso contratados, devem demandar investimento estimado em R$ 7,5 bilhões. Os projetos a serem licitados devem estar concluídos em um prazo de 36 a 60 meses a partir da assinatura dos contratos de concessão, prevista para o dia 4 de março. Os empreendimentos previstos devem totalizar aproximadamente 4.600 quilômetros de linhas de transmissão. A Aneel prevê a geração de cerca de 18.000 postos de trabalho.

A principal novidade do certame é a maior proteção aos empreendedores. Além de um eventual excludente de responsabilidade por atrasos que independem das decisões dos agentes, a agência reguladora também prevê a devolução de prazo quando houver atraso nas obras, desde que provocados por fatores externos. A principal reclamação dos investidores está relacionada a atrasos na obtenção do licenciamento ambiental.

A Aneel também determinou a atualização no estabelecimento da Receita Anual Permitida (RAP) máximo de lotes não licitados em leilões anteriores, além da revisão de prazos. O valor máximo dos lotes também deve considerar um novo cenário de dólar, com a moeda norte-americana cotada a R$ 3,97. "A expectativa é de que nível de participação deste leilão seja muito maior do que ocorreu no último leilão", afirmou o diretor Reive Barros dos Santos, ao comentar a proposta apresentada pelo relator Tiago de Barros Correia.

Reive, ao lado do também diretor José Jurhosa Júnior, fez ressalvas para que a proteção aos empreendedores não abra "brechas" para que os investidores se aproveitem do pedido de excludente de responsabilidade. Em resposta a isso, o relator destacou que o pedido de excludente pode ocorrer diante de eventos físicos ou quando tomar conhecimento de determinadas situações, como eventos jurídicos.

"Se houve uma cautelar impedindo o empreendedor de fazer determinada coisa, ele só pode nos informar no momento em que tomou conhecimento (da cautelar), mas o atraso também só ocorre quando você toma conhecimento", salientou o relator. A proposta apresentada por Correia teve apoio dos demais diretores da agência reguladora.

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