Leilão de obra portuária de grande vulto só vai ocorrer após SEP aprovar estudos
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), não se aplica aos estudos realizados para o arrendamento de áreas e instalações portuárias. Também as obras de caráter emergencial poderão ser dispensadas de apresentar o estudos a critério da SEP. "Fica delegada competência ao secretário de Infraestrutura Portuária para estabelecer os critérios mínimos a serem observados na elaboração de EVTEA", determina a portaria.
A SEP explica que as obras alvo da medida são aquelas financiadas total ou parcialmente com recursos do Orçamento Geral da União. "Os convênios e instrumentos congêneres que visem a execução dessas obras somente poderão ser celebrados após a apresentação dos respectivos EVTEA, pelo proponente, e aprovação pela SEP", reforça.