Decisão judicial a favor da Abrace implica nova alta na conta de luz, diz Aneel
Com o novo rateio, a Aneel estima que as contas de luz terão que subir até 8% no próximo reajuste tarifário, que, dependendo da empresa, pode ser ainda neste ano ou apenas em 2016. A Light, por exemplo, passará por reajuste em novembro, mas a Eletropaulo apenas em julho do ano que vem. O maior impacto deve ser sobre a EDP Bandeirante, a EDP Escelsa e a Cemig.
De acordo com cálculos da Aneel, as distribuidoras terão suas receitas afetadas em até 5%. As empresas terão que pagar o encargo com caixa próprio até a data do próximo reajuste. O diretor-geral da agência, Romeu Rufino, disse que as companhias que tiverem desequilíbrio econômico-financeiro poderão apresentar pedidos de reajuste extraordinário. Relator do processo, o diretor André Pepitone disse que o órgão regulador ainda tenta derrubar a decisão favorável à Abrace no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Abrace conta com grandes indústrias, como Alcoa, Ambev, Braskem e Gerdau, entre seus associados, todos grandes consumidores de energia. A associação entrou na Justiça e conseguiu livrar seus associados de recolherem o encargo, sob a tese de que essas despesas deveriam ser pagas apenas pelos consumidores do mercado cativo. Entre elas estão valores usados para cobrir indenizações às geradoras e transmissoras que aderiram ao pacote de renovação antecipada das concessões em 2012, além dos subsídios para a geração de eletricidade da região Norte. Ao todo, os gastos questionados pela Abrace atingem R$ 6,9 bilhões.
Segundo a Aneel, o impacto da decisão judicial nas contas de luz é de R$ 1,623 bilhão por ano, parte que era efetivamente bancada pelos associados da Abrace. Como a decisão da Abrace é de 3 de julho, o efeito, neste ano, será de R$ 800 milhões, dos quais R$ 350 milhões terão de ser pagos pelas transmissoras e R$ 450 milhões pelas distribuidoras.
Rufino disse que não cabe à Aneel fazer as políticas públicas, mas sim cumpri-las e ratear o recolhimento dos encargos necessários para pagá-las. "Se alguém deixou de pagar, certamente não conseguiremos reduzir valor não coberto pelo fundo, outros terão de pagar. Temos de preservar o valor do fundo", afirmou o diretor-geral.
Rufino explicou ainda que nem todas as distribuidoras serão prejudicadas. "Tem realmente uma certa concentração em algumas distribuidoras, mas em boa parte delas é muito pequeno, quase inexistente. À medida que essa situação for impactante para a distribuidora, ela tem legitimamente o direito de pedir o reajuste extraordinário."