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De olho nos índices

01:30 | 29/08/2015
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Inicialmente elaborados para estudos de preços de bens e serviços, os índices econômicos são comumente aplicados em reajustes e atualizações de valores no mercado imobiliário. Os principais são calculados pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), unidade da Fundação Getúlio Vargas destinada ao levantamento de dados econômicos, financeiros e empresarias.
 

Na maioria das compras de imóveis na planta o cliente tem o saldo devedor corrigido pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que apura a evolução dos custos da construção civil. “A aplicação dos índices é uma forma de manter o equilíbrio financeiro. Sem eles não teríamos como reequilibrar as finanças de uma obra”, afirma André Montenegro, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE).
 

A partir da entrega das chaves, ou após a conclusão das obras, os contratos de compra e venda na maioria são ajustados pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) %2b 1%. O índice é uma média de outros três e representa a evolução do nível de preços de cinco segmentos, entre eles indústria e construção civil. De acordo com Montenegro o acréscimo de 1% é necessário para compensar o rendimento do valor aplicado na obra.
 

Para ele, os indexadores têm sido eficientes e acompanham os custos do segmento. Neste momento da economia são uma boa opção para os clientes. “Eles têm a garantia de que a construtora vai atuar dentro de um limite. Isso evita grandes surpresas”, diz .
Os contratos de aluguel em grande parte também são reajustados pelo IGP-M. Erinaldo Dantas, advogado e consultor jurídico do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE), diz que os clientes precisam entender a aplicação do índice como uma correção do valor do contrato e não como aumento. “O proprietário está atualizando o valor do contrato para o poder de compra atual. O aumento seria um reajuste acima da atualização do poder de compra”.
 

Como exemplo contrário, Dantas cita os aluguéis comerciais que cobram mensalidades e reajustes com base no faturamento da empresa.
 

Para Lauro Chaves Neto, economista e professor da Uece, os clientes associam a atualização dos contratos a aumentos devido ao fato de muitas categorias profissionais não conseguirem o reajuste dos salários baseado no crescimento da inflação que corrige os custos. Ele afirma que optar pelos indexadores é uma boa opção para as duas partes. “O proprietário tem o valor do patrimônio atualizado e o cliente fica protegido de um reajuste arbitrário”.
 

Usado para medir a variação de preços de bens e serviços de famílias com renda até 33 salários mínimos mensais, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) tem aplicação mais modesta no mercado imobiliário. “Por ter uma abordagem muito ampla, ele não consegue ser tão eficiente para o mercado imobiliário como os outros. Ele é usado tradicionalmente na correção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, justifica Erinaldo. O advogado alerta ainda que, apesar das práticas comuns do mercado, a lei não determina nenhum indexador oficial de contratos.

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