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Oito direitos do comprador

01:30 | 15/07/2015
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A compra de um imóvel requer cautela. No entanto, imprevistos podem acontecer e o comprador deve estar preparado para lidar com eles. E isso acontece por meio do conhecimento dos seus direitos.

 

Para resolver problemas com imóveis, a melhor forma é por meio de notificação judicial. “Mas nada impede que o consumidor recorra diretamente à Justiça”, avalia Roberta Rolim, tabeliã e especialista em direito imobiliário.


No caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, o indicado é que o comprador recorra à Justiça e notifique a construtora. O prazo para isso são cinco anos. Pode-se, cobrar multa de 2% mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso.

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Defeito no imóvel também é uma das queixas do consumidor. A construtora geralmente dá 5 anos de garantia a partir da data de entrega das chaves para reparos. Quando o problema é o tamanho do apartamento, Dráuzio Linhares, advogado especialista em direito imobiliário, explica que o proprietário pode cobrar o complemento da área, exigir desconto referente à diferença ou reincidir o contrato.


Já na rescisão de contrato, o comprador tem o direito de receber de volta 90% do valor já pago e de uma só vez, caso a decisão tenha sido tomada por problemas pessoais do comprador. Em caso de rescisão devido a irregularidades ou atraso na entrega, o consumidor deve receber 100% do valor corrigido.


Quando o morador ainda não tem a posse do imóvel, a construtora tem obrigação de arcar com as cobranças do condomínio. Caso haja a cobrança antes do recebimento, o consumidor pode notificar a construtora, recorrer diretamente ao Poder Judiciário para a suspensão do pagamento das parcelas ou continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação de ressarcimento.

Organização

Já para a cobrança de juros indevidos, Dráuzio destaca a importância da organização do comprador. “O consumidor deve procurar um contador ou os órgãos de defesa do consumidor, que têm um setor especializado para isso”. Caso a construtora não aceite os valores, o consumidor deve entrar com na Justiça.

 

Rodrigo Costa, advogado especializado em Direito Imobiliário, explica que os consumidores devem estar atentos a atualização do Índice Nacional da Construção Civil (INCC). “Existem construtoras que cobram o INCC e mais 5%, o que é ilegal. Nesse caso, o consumidor deve acionar os órgãos de defesa e a Justiça”.


O comprador tem o direito de pedir de volta o valor cobrado e corrigido. Para as taxas abusivas, o consumidor também deve acionar órgãos de defesa e procurar o juizado especial para pequenas causas. Nesse caso, cabe a devolução do dinheiro em dobro, corrigido e com juros.

 

NÃO ESQUEÇA

 

PROBLEMAS. Muitas vezes, a melhor forma de resolver problemas com imóveis é por meio de notificação judicial

 

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