Oito direitos do comprador
Para resolver problemas com imóveis, a melhor forma é por meio de notificação judicial. “Mas nada impede que o consumidor recorra diretamente à Justiça”, avalia Roberta Rolim, tabeliã e especialista em direito imobiliário.
No caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, o indicado é que o comprador recorra à Justiça e notifique a construtora. O prazo para isso são cinco anos. Pode-se, cobrar multa de 2% mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso.
[FOTO2]Defeito no imóvel também é uma das queixas do consumidor. A construtora geralmente dá 5 anos de garantia a partir da data de entrega das chaves para reparos. Quando o problema é o tamanho do apartamento, Dráuzio Linhares, advogado especialista em direito imobiliário, explica que o proprietário pode cobrar o complemento da área, exigir desconto referente à diferença ou reincidir o contrato.
Já na rescisão de contrato, o comprador tem o direito de receber de volta 90% do valor já pago e de uma só vez, caso a decisão tenha sido tomada por problemas pessoais do comprador. Em caso de rescisão devido a irregularidades ou atraso na entrega, o consumidor deve receber 100% do valor corrigido.
Quando o morador ainda não tem a posse do imóvel, a construtora tem obrigação de arcar com as cobranças do condomínio. Caso haja a cobrança antes do recebimento, o consumidor pode notificar a construtora, recorrer diretamente ao Poder Judiciário para a suspensão do pagamento das parcelas ou continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação de ressarcimento.
Organização
Rodrigo Costa, advogado especializado em Direito Imobiliário, explica que os consumidores devem estar atentos a atualização do Índice Nacional da Construção Civil (INCC). “Existem construtoras que cobram o INCC e mais 5%, o que é ilegal. Nesse caso, o consumidor deve acionar os órgãos de defesa e a Justiça”.
O comprador tem o direito de pedir de volta o valor cobrado e corrigido. Para as taxas abusivas, o consumidor também deve acionar órgãos de defesa e procurar o juizado especial para pequenas causas. Nesse caso, cabe a devolução do dinheiro em dobro, corrigido e com juros.
NÃO ESQUEÇA
PROBLEMAS. Muitas vezes, a melhor forma de resolver problemas com imóveis é por meio de notificação judicial