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Seringas vindas da China entram na mira da Camex

08:30 | 22/06/2015
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica vindas da Alemanha, dos Emirados Árabes, de Israel, daItália e Malásia. A decisão consta de resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU). Os produtos são classificados no item 4009.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Também no DOU desta segunda-feira, 22, a Camex decidiu prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco, às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral originárias da China. Os produtos são de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente classificados nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM.

Nos dois casos, a medida de defesa comercial será cobrada sob a forma de alíquota específica fixada em dólares. Veja os valores que serão recolhidos por empresa/país referentes aos tubos de borracha e referentes às seringas.

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