Passo a passo para regularizar seu imóvel
Se o seu imóvel ainda não está legalizado, saiba que ele pode estar correndo sérios riscos. Pode ser até o caso de ele ter que ser demolido por não estar conforme as leis municipais que regem o uso e a ocupação do solo de Fortaleza. Não é difícil regularizar e O POVO dá o passo a passo para você.
Para que edificações concluídas sejam legalizadas, devem ser avaliados alguns pré-requisitos, como o atendimento a condições mínimas de higiene, segurança, uso, salubridade, acessibilidade, habitabilidade e direito de vizinhança. Todos os critérios serão avaliados pela Prefeitura, de acordo com a lei que versa sobre a regularização de edifícios, nº 10.334 de 1 de abril de 2015.
“O objetivo da Lei é incluir a cidade real na cidade legal, permitindo que negócios possam ser regularizados, tendo em vista a atualização das normas de construção no ambiente urbano em Fortaleza”, enfatiza Águeda Muniz, secretária de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). A legislação também atinge edificações cujo uso mudou: como residência que virou comércio, mas a atividade nunca foi regularizada.
Legalização
“A principal desvantagem de você ter sua moradia embasada na posse é porque ela pode ser facilmente contestada”, opina o advogado especialista em direito imobiliário, Hebert Reis. Além disso, diz, o valor do imóvel será reduzido em comparação aos legalizados e não poderá ser vendido financiado.
O advogado Erinaldo Dantas ressalta que se o imóvel for registrado, que ele não seja em nome de terceiros. “Se tiver em nome de terceiros, até você provar que é seu, ele já terá vendido o bem”.
Para quem for comprar, Erinaldo ainda faz um alerta: “tem que se certificar se o vendedor não possui nenhuma irregularidade, porque se tiver empecilho, você ou não vai conseguir comprar ou vai cair em armadilhas”. (Beatriz Cavalcante)
SAIBA MAIS
COMEÇO DE UM IMÓVEL
FAÇA O REGISTRO do terreno em um cartório
APROVADO O PROJETO de Construção pela Prefeitura, consegue-se Alvará de Construção e realiza-se a obra
TERMINADA a obra e aprovada pela Prefeitura, recebe-se: Certidão de Construção e Habite-se
OS DOCUMENTOS, mais Certidão Negativa do INSS e da Receita Federal, são averbados na matrícula do lote, em cartório, passando a existir oficialmente