Fazenda e Portos criam grupo mirando liquidação de fundo de portuários avulsos
Com base em informações do exercício de 2015 fornecidas pelo BB, o grupo deve elaborar relatório conclusivo sobre o assunto em 90 dias, prazo que pode ser prorrogado mediante justificativa. O documento deve conter, entre outros dados, os haveres dos recursos de depósitos judiciais, as obrigações decorrentes de valores pagos e colocados à disposição do juízo em processos judiciais, pelo BB, com recursos próprios, não honradas pelo FITP em razão da ausência de recursos, e os valores devidos ao BB como remuneração pela gestão do fundo.
Além disso, o grupo deve propor indicação de fonte de recursos suficientes para a liquidação do fundo, relacionar as demandas judiciais em tramitação sobre o assunto e propor, ainda, cronograma de transferência do acervo de informações e processos relacionados ao fundo.
O grupo será composto por representantes da Secretaria de Portos, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil. O relatório final a ser elaborado pelo grupo será encaminhado à Secretaria de Controle Interno da Presidência da República, para certificação de sua regularidade, e aos ministros da Fazenda e da Secretaria de Portos para fins de acompanhamento.