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Como fica seu imóvel após o divórcio

01:30 | 03/06/2015
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Era amor. Mas aí veio a separação. E o que acontece com o bem imóvel quando um casal se divorcia? Isso depende, antes de tudo, do tipo de casamento. O POVO ouviu especialistas para apontar como fica a situação da sua unidade em cada caso.

 

O primeiro passo para saber o que vai acontecer com seu imóvel quando há divórcio é saber por qual regime de matrimônio ou de união estável o casal optou. “Pois dependendo do regime, o outro cônjuge terá direitos ou não sobre bens adquiridos por herança ou adquiridos na constância da união matrimonial ou estável”, explica o advogado Eric Parente.


Identificado qual é o regime, já dá para prever o que irá acontecer. Na comunhão universal de bens, por exemplo, todos os bens, até mesmo os de herança, passam a se comunicar. Neste caso, deve haver o contrato pré-nupcial, em que todos os bens são divididos após separação. “Até 1997, todos os casamentos eram feitos em comunhão universal de bens. Depois dessa data, veio a lei do divórcio e foram criados outros tipos de regimes”, lembra Rodrigo Costa, presidente da comissão de direito imobiliário da Ordem dos advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE).


Com a nova legislação, Rodrigo diz que, hoje, 99% dos casamentos são acordados sob comunhão parcial de bens. Os imóveis que são adquiridos apenas após a data da união é que são divididos entre os cônjuges e unidades de herança não se comunicam. Situação essa que ocorre quando se opta pela união estável. E há os que preferem a separação total de bens. “Essa é a modalidade que todo rico faz, com pacto pré-nupcial”, diz.


Em relação à união estável, Eric ressalva que, hoje, a legislação alusiva ao tema não exige prazo mínimo de duração da convivência para que o regime seja constituído. Os bens adquiridos após a data, desde que comprovada a relação, são divididos entre o casal. “Não há exigência também de que o casal coabite ou tenha mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família”.


Para quem tem a partir de 70 anos de idade, a separação total de bens é obrigatória. Portanto, nenhum bem se comunica. “A lei não permite, nem que eles queiram. A exceção é se um passar o imóvel para o nome do outro”, explica Rodrigo.


Por último, há um caso mais raro, que é a separação de haveres. A venda de um imóvel não precisa da anuência do outro cônjuge para ser concretizada durante o casamento. Porém, separou, os bens são divididos.

 

Mas e a criança?

A corretora de imóveis, Joana Oliveira, se divorciou do marido. Na ocasião houve a separação de bens e, como eles têm um filho juntos o imóvel foi para a criança. “Após a separação ficou constituído que dividiríamos o que a gente adquiriu juntos”, explica. Hoje com 10 anos, Luís Miguel Oliveira, filho de Joana, vai ter direito a usufruir do imóvel quando completar a maior idade.

 

Proteja seu imóvel

Primeiro verifique se o regime de bens do casamento for distinto da comunhão parcial, em que apenas os bens adquiridos durante o casamento é que se comunicam

 

Caso contrário, os cônjuges devem elaborar, por meio do Cartório de Notas, um Pacto antenupcial, o qual versará sobre as relações patrimoniais e os regime do matrimônio, se comunhão universal de bens, comunhão parcial, separação de bens - voluntária ou obrigatória - exemplo cônjuge acima de 70 anos, e participação final nos bens


Em seguida,os cônjuges levam o pacto antenupcial para registro perante o Cartório de Registro Civil que expedirá a “Certidão de Casamento”


No caso de União Estável, deve-se lavrar escritura publica declaratória de União Estável, podendo dispor sobre a data de início da união estável e o regime de bens incidente sobre a relação


Importante frisar que não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável, bem como não exige que o casal coabitem ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família

 

MATRIMÔNIOS

 

Cada caso é um caso

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS todos os bens antes e durante o casamento se comunicam, mesmo os de herança. É como se fosse a união também dos bens do casal

 

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

imóveis que são adquiridos após a data do casamento são divididos entre os cônjuges. Unidades adquiridas por herança não se comunicam

 

UNIÃO ESTÁVEL funciona nos mesmos trâmites que a comunhão parcial de bens

 

Separação total de bens voluntária nenhum bem se comunica nem antes ou após o casamento. É o velho ditado: o que é meu é meu, o que é seu é seu

 

SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS OBRIGATÓRIA

a partir de 70 anos, o casamento deve ser pactuado obrigatoriamente em separação total de bens

 

SEPARAÇÃO DE HAVERES

os imóveis do casal podem ser negociados ou vendidos mesmo sem a anuência de um deles. Mas, no divórcio, os bens são divididos entre o casal

 

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