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Aneel quer restringir dividendos de distribuidoras com serviço ruim

12:35 | 09/06/2015
As distribuidoras de energia que não prestarem serviços de qualidade não poderão pagar dividendos a seus acionistas. A ideia é parte da proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para as empresas que quiserem renovar suas concessões que vencem entre 2015 e 2017. De acordo com o diretor André Pepitone, relator do caso, o objetivo da agência ao incluir essa cláusula tem como objetivo melhorar a qualidade da concessão.

Para manter a concessão, as empresas terão de atender parâmetros mínimos de qualidade de prestação do serviço e comprovar eficiência com relação à gestão econômico-financeira em um prazo de cinco anos, de 2016 a 2020. A violação do mesmo limite por dois anos consecutivos ou de qualquer um deles no último ano, em 2020, resultará na extinção da concessão. A concessão será mantida se a empresa apresentar um plano de troca do controle acionário para a Aneel.

No caso dos indicadores econômico-financeiros, o objetivo da Aneel é o deque, até 2020, as distribuidoras atinjam uma condição mínima de sustentabilidade, segundo a qual a geração de caixa seja suficiente para pagar investimentos de reposição e os juros da dívida e, ainda assim, seja positiva.

Como algumas distribuidoras não têm condições de chegar a esse nível no curto prazo, a Aneel propõe metas anuais. Até 2017, as empresas deverão conseguir zerar o Ebitda (indicador que mede a geração de caixa da operação). Até 2018, o Ebitda deverá ser suficiente para pagar os investimentos de reposição. "As novas regras exigem que, em cinco anos, as empresas atinjam um nível de endividamento adequado para garantir sustentabilidade econômico-financeira da concessão", disse Pepitone.

Segundo o diretor, ao não atingir essas metas anuais, os acionistas da empresa serão obrigados pela Aneel a realizar aportes financeiros, que não poderão ser repassados às tarifas de energia por meio de reajuste extraordinários. A agência também irá impor restrições como o limite à distribuição de dividendos ao mínimo legal.

Qualidade

A eficiência com relação à qualidade do serviço prestado será mensurada por indicadores que considerem a frequência e a duração média das interrupções do serviço público de distribuição de energia elétrica. Cada empresa terá indicadores internos a serem cumpridos.

Para as empresas que não cumprem os padrões mínimos, a Aneel dará um alívio: elas poderão progredir ao longo de cinco anos a partir do nível que apresentam atualmente. Essa trajetória, segundo a agência, é semelhante à que foi adotada para a Cemar, distribuidora do Maranhão, quando a Equatorial adquiriu o controle da companhia. Para aquelas que já atingem qualidade acima dos níveis mínimos, a meta partirá do limite definido para a empresa, e não do índice que hoje é atingido.

Pepitone disse, no entanto, que os investimentos feitos na concessão para a melhoria da qualidade do serviço poderão ser repassados às tarifas nos processos de revisão tarifária da Aneel, que ocorrem de cinco em cinco anos. A proposta difere do entendimento do Ministério de Minas e Energia, que havia informado, na semana passada, após a publicação do decreto, que nenhum aporte não seria reconhecido nas tarifas e, portanto, haveria direito a reajuste.

Os contratos poderão ser prorrogados por mais 30 anos, sem pagamento de outorga. As distribuidoras terão ainda de cumprir parâmetros mínimos de governança e compliance, como um conselho de administração com membros independentes, conselho fiscal e auditoria. Aquelas que cumprirem os indicadores poderão aplicar políticas de incentivo a bônus de longo prazo para seus administradores.

As novas regras ficarão em audiência pública de 10 de junho a 13 de julho. As regras dizem respeito a 42 empresas cujas concessões vencem entre 2015 e 2017, entre elas Cemig (Minas Gerais), Copel (Paraná), Celg-D (Goiás), CEEE-D (Rio Grande do Sul), Celesc (Santa Catarina), CEB (Distrito Federal) e as distribuidoras do grupo Eletrobras nas Regiões Norte e Nordeste.

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