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TCU multa executivos da Caixa por manobra contábil

18:10 | 06/05/2015
O Tribunal de Contas da União (TCU) multou nesta quarta-feira, 06, executivos e ex-executivos da Caixa Econômica Federal por uma manobra contábil que incorporou R$ 719 milhões ao lucro da instituição em 2012. Na ocasião, a Caixa inflou seu resultado financeiro - de forma irregular na avaliação do órgão de controle - com saldo de poupanças encerradas por problemas cadastrais.

O tribunal puniu quase toda a cúpula que chefiou o banco público entre 2010 e 2012. Além dos ex-presidentes da Caixa, Jorge Hereda e Maria Fernanda Ramos Coelho - multados em R$ 12 mil cada -, outros ex e atuais vice-presidentes do banco foram implicados no processo pela manipulação contábil e multados em valores que vão de R$ 8 mil a R$ 20 mil.

No caso, a Caixa encerrou poupanças baseada numa resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que autoriza a operação em caso de "irregularidades nas informações prestadas". A maioria havia sido aberta com CPFs inválidos ou inexistentes. Para o TCU, no entanto, não há lei ou regulamento que a autorize a se apropriar do saldo dessas contas, incorporando-o como receita ao seu resultado financeiro.

O órgão de controle considerou que apenas os próprios depositantes poderiam ser os beneficiários dos recursos ou, em última instância, o Tesouro - nesse caso, após 30 anos de inatividade das poupanças, por autorização do Congresso. Mas, segundo a apuração do TCU, passados seis meses do encerramento dessas contas, o dinheiro foi usado para inflar o lucro da Caixa em 15%. "Faltou transparência da Caixa no procedimento contábil. Nem mesmo em notas explicativas esse fato foi explicitado", afirmou o ministro relator do caso no TCU, Bruno Dantas.

Ele destacou que 2012 foi justamente o ano em que dividendos de empresas estatais, sobretudo dos bancos públicos, tiveram impacto relevante nas contas do governo federal. Dantas recomendou ainda que o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) instituam regras específicas com o que os bancos devem fazer com os recursos de depósitos em contas com problemas cadastrais.

No julgamento, a Caixa Econômica Federal manteve justamente o argumento de que a falta de regras sobre o que fazer com os valores depositados nas poupanças encerradas por problemas cadastrais permitiu a operação. Segundo a instituição, não houve prejuízo para os clientes, que continuam podendo sacar, a qualquer momento, os valores.

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