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Quem não segue regras no condomínio paga multa

01:30 | 06/05/2015
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Regras são essenciais em condomínios para uma boa convivência com os vizinhos. Mas tem gente que não gosta nenhum pouco de seguí-las e, para os fora da lei, o Código Civil determina que devam ser aplicadas multas. Assim, o condômino desregrado pode pagar bem caro.


Como, por exemplo, quem não contribuir mensalmente para o condomínio ficará sujeito a juros moratórios determinados em convenção ou, se não previstos, será de 1% da taxa condominial por mês e multa até 2% sobre o débito.


E os valores vão aumentando. Quem não cumprir qualquer dever estabelecido no Código (ver quadro) pagará multa já prevista nas normas do condomínio, que não poderá ser superior a cinco vezes o valor da contribuição mensal. Mas se essa sanção não tiver sido determinada, aí o montante a pagar será determinado por votação de dois terços, no mínimo, dos condôminos restantes.


Para quem reiterar com descumprimentos poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, pagar multa de até o quíntuplo do valor das despesas condominiais, conforme gravidade das faltas. Fora isso, ele ainda terá que pagar perdas e danos que forem constatados.


A multa mais pesada é se o condômino for considerado anti-social, gerando incompatibilidade de convivência com os demais. Assim, poderá haver sanção de até dez vezes o valor da taxa condominial. Alessandro Linhares, assessor jurídico do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE), critica esta determinação do Código Civil. “O artigo fala do condômino anti-social, mas não exemplifica o que seja esse comportamento. Fica muito subjetivo para o síndico decidir o que é ou não. Um alcoólatra, um viciado, pode se encaixar? Pode. Mas eles são doentes”, detalha.


Portanto, Marcus Melo, diretor-geral da Metas Condomínios & Serviços, aconselha que o síndico não tome decisões sozinho, mas juntamente com o subsíndico e o conselho do condomínio. Porém, apesar dos cuidados, Linhares lembra que até hoje não chegou a presenciar casos em que moradores precisassem recorrer a esse artigo do anti-social.


Problemas

Andar acima da velocidade permitida, estacionar em lugar proibido e fazer barulho fora do horário permitido são os problemas mais comuns nos condomínios. Marcus diz que normalmente as multas por estes tipos de comportamento estão variando entre 10% a 20% da contribuição mensal do morador.

 

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