Fux vota contra pedido do BNDES em questão de sigilo de operações
Para Fux, não se pode alegar que existe garantia de sigilo bancário para não enviar ao TCU informações sobre operações financiadas com recursos públicos. "Aquele que contrata com o BNDES deve aceitar que a exigência de transparência justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações capazes de interferir no desempenho de sua atividade empresarial. O sigilo de informações necessárias para preservação de intimidade é relativizado quando se está diante de interesses da sociedade", afirmou o ministro.
O caso foi levado à Corte pelo próprio banco, após o TCU ter determinado o envio de informações sobre as operações realizadas com o grupo JBS. O BNDES alega que as informações estão protegidas por sigilo bancário. Já o TCU sustenta que as operações da instituição financeira envolvem recursos públicos e não estão sujeitas ao sigilo previsto na legislação.
"Por mais que se diga que o segredo é a alma do negócio, quem contrata com o poder público não pode ter segredos", argumentou Fux. Ele destacou que o BNDES "recebe e administra" consideráveis quantias de recursos públicos. "O BNDES, quando contrata, atua como banco de fomento com características muito próprias. O BNDES não é uma instituição financeira privada comum", afirmou o ministro.
Para o relator, o TCU precisa das informações para desempenhar a função institucional de fiscalizar o uso dos recursos públicos. "Através do conhecimento, por exemplo, do rating de crédito e da situação cadastral do grupo, o TCU poderá concluir se os contratos firmados com o BNDES são aceitáveis do ponto de vista econômico-financeiro", afirmou.
O banco não entregou ao TCU o rating de crédito, o saldo das operações, a situação cadastral e a estratégia de hedge do Grupo JBS/Friboi. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram no processo contra o pedido do BNDES e a favor da concessão dos dados da instituição financeira ao TCU. (