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Decreto que zerou imposto sobre variação cambial não afetará arrecadação, diz RF

13:20 | 20/05/2015
O decreto que zerou a alíquota de PIS/Cofins sobre ganhos com variação cambial de exportações, hedge e empréstimos deve ter pouco impacto sobre a arrecadação do governo, segundo o chefe da Divisão de Tributos sobre Receita em Importação da Receita Federal, Roni Peterson Brito, nesta quarta-feira, 20.

Na avaliação de Brito, as operações que serão beneficiadas são "marginais", e não eram o alvo do governo quando, em abril, elevou a cobrança de PIS/Cofins sobre receitas financeiras para 4,65%. A expectativa da Receita é arrecadar R$ 2,7 bilhões até o fim deste ano.

"A expectativa é de que o impacto na arrecadação estimada seja bem pequeno, porque são operações marginais. As principais operações tributadas são operações especulativas e investimentos financeiros de empresas não-financeiras", afirmou.

A medida de hoje foi tomada para ajustar distorções apontadas pelas empresas exportadoras com o decreto publicado pelo governo. Ele lembra que nenhuma empresa teve perda até agora porque a elevação da alíquota só em entra em vigor em 1º de julho. "A intenção foi blindar os exportadores, entendemos que para eles a situação está ajustada", acrescentou.

Os decretos deixaram de fora as empresas com investimento financeiro em instituições não financeiras e com operações especulativas. Essas empresas permanecem com a regra original que entrará em vigor dia 1º de julho deste ano, conforme publicado em abril.

Pelo decreto, terão a alíquota zerada de PIS/Cofins receitas financeiras decorrentes de variação cambial de exportação de bens e serviços, de operações de hedge e financiamentos e empréstimos. No caso dos hedges, a Receita exigirá a comprovação da operação que originou a necessidade de proteção cambial, o que ainda será regulamentado pelo órgão.

Câmbio

No decreto de hoje, a Receita Federal também permitiu que as empresas escolham, ao longo do ano, o regime de apuração de tributos que desejam seguir caso a variação cambial no mês anterior tenha sido maior que 10% dentro de um mês. As empresas precisarão escolher apenas em janeiro se seguirão o regime de caixa ou o de competência.

Segundo Bernardino, a motivação para a medida foi a elevada oscilação da taxa de câmbio nos últimos meses. Ele afirmou que a medida não terá impacto arrecadatório e que não foi feita para socorrer nenhuma empresa. Nem mesmo a Petrobras.

Em decorrência da variação cambial no inicio de 2015, o decreto publicado hoje permite que essa escolha seja retroativa em relação aos cinco primeiros meses do ano. Com isso, em junho de 2015, as empresas poderão escolher o regime que desejam seguir até o fim do ano ou até que haja uma nova variação cambial superior a 10% no mês.

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