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Aneel vai recorrer de decisão judicial favorável a Jirau

20:10 | 19/05/2015
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai recorrer da decisão judicial que deu vitória à Jirau e livrou a usina das penalidades pelo atraso nas obras, disse o diretor André Pepitone. "A agência, por meio de seu jurídico, irá contestar essa decisão em instância superior", disse.

Na semana passada, o juiz Herculano Martins Acif, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, julgou o mérito do pedido da Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária responsável por Jirau, que pedia um perdão de 535 dias por atrasos nas obras. A empresa já tinha uma decisão favorável em caráter liminar e alegava que o problema ocorreu devido a greves, atos de vandalismo e burocracias em processos de licenciamento ambiental.

Segundo Pepitone, a Aneel vai entrar com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para reverter a decisão. O diretor disse que a Aneel mantém o entendimento segundo o qual Jirau se livrou de penalidades por 239 dias. Os 296 restantes não foram reconhecidos.

Como a discussão do processo se encerrou na esfera administrativa, a concessionária terá apresentar, até o fim deste mês, uma proposta para honrar os compromissos de entrega de energia assumidos com as distribuidoras de energia, que atendem o consumidor final.

Os atrasos nas obras de Jirau geraram uma perda de R$ 3,2 bilhões para as distribuidoras, que atendem o consumidor final. Isso porque a energia que Jirau deixou de entregar teve que ser comprada no mercado de curto prazo, a preços bem maiores, e teve como consequência um aumento das tarifas de energia.

Em sua decisão, no entanto, o juiz não reconheceu esse prejuízo. "Não verifico plausibilidade na arguição da referida associação de que seu interesse decorre do fato de que a decisão liminar proferida por esse Juízo transferiu ônus financeiro aos consumidores em âmbito nacional, visto que a decisão exarada por este juízo não tem qualquer influência quanto a eventuais prejuízos aos consumidores", diz a sentença, em referência à Associação Valorização Integrada para Desenvolvimento da Amazônia, que alegava que a causa não deveria ser julgada pelo juiz.

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