Aneel fará leilão de hidrelétricas em setembro
O leilão deve incluir usinas que não tiveram a concessão renovada conforme as regras federais de 2012
O Ministério de Minas e Energia decretou através do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15, que a Agência Nacional de Energia Elétrica realize leilão para licitação de concessões de usinas hidrelétricas em setembro de 2015.
De acordo com a publicação, o leilão deve incluir usinas que não tiveram a concessão renovada conforme as regras federais de 2012.
Serão licitados seis lotes com usinas nos Estados de Goiás, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais. As concessões devem valer por 30 anos, de acordo com a portaria.
O lote A contém as usinas de São Domingos e Rochedo, em Goiás. O lote B inclui duas usinas no Paraná e a de Paranapanema, em São Paulo.
O lote C é composto por cinco usinas em Santa Catarina e o D por 17 usinas em Minas Gerais. O lote E contém exclusivamente a usina de Três Marias, com potência instalada de 396 MW, em Minas Gerais.
Já o lote F contém o sublote F1, com a usina de Jupiá, e o sublote F2, com a usina de Ilha Solteira, ambas em São Paulo.
Segundo a portaria, nos casos em que o fim do contrato de concessão ocorra após a realização do leilão, o início do prazo da concessão ocorrerá após o encerramento do contrato vigente.
De acordo com a publicação, o leilão deve incluir usinas que não tiveram a concessão renovada conforme as regras federais de 2012.
Serão licitados seis lotes com usinas nos Estados de Goiás, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais. As concessões devem valer por 30 anos, de acordo com a portaria.
O lote A contém as usinas de São Domingos e Rochedo, em Goiás. O lote B inclui duas usinas no Paraná e a de Paranapanema, em São Paulo.
O lote C é composto por cinco usinas em Santa Catarina e o D por 17 usinas em Minas Gerais. O lote E contém exclusivamente a usina de Três Marias, com potência instalada de 396 MW, em Minas Gerais.
Já o lote F contém o sublote F1, com a usina de Jupiá, e o sublote F2, com a usina de Ilha Solteira, ambas em São Paulo.
Segundo a portaria, nos casos em que o fim do contrato de concessão ocorra após a realização do leilão, o início do prazo da concessão ocorrerá após o encerramento do contrato vigente.
Redação O POVO Online