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Governo regulamenta seguro-desemprego e registro a pescador

10:10 | 01/04/2015
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 8.424, que regulamenta a concessão de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.

Segundo o texto, é considerada ininterrupta a atividade exercida durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso ou nos doze meses imediatamente anteriores ao início do defeso em curso, o que for menor. Já o período de defeso, para fins de concessão do benefício, consiste na paralisação temporária da pesca para preservação da espécie, nos termos e prazos fixados pelos órgãos competentes.

O seguro-desemprego, diz a norma, será devido ao pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e com licença de pesca concedida que exerça a pesca como atividade exclusiva, nos termos da legislação. O pescador não terá direito a mais de um benefício de seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas. "O benefício do seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível", ressalta o texto.

De acordo com a regulamentação, terá direito ao benefício o pescador profissional artesanal que preencher os seguintes requisitos: ter registro no RGP; ser segurado especial unicamente na categoria de pescador profissional artesanal; ter realizado o pagamento da contribuição previdenciária nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o requerimento do benefício, o que for menor; não estar em gozo de nenhum benefício decorrente de programa federal de transferência de renda com condicionalidades ou de benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte; e não ter vínculo de emprego, ou outra relação de trabalho, ou outra fonte de renda diversa da decorrente da pesca.

Registro de pescador

O governo federal também publicou na edição de hoje do Diário Oficial o Decreto 8.425, que trata dos critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.

A norma explica que o RGP é o instrumento prévio que habilita a pessoa física ou jurídica e a embarcação de pesca ao exercício da atividade pesqueira no Brasil. O texto ressalta que "a atividade pesqueira no País só poderá ser exercida por pessoa física, jurídica e embarcação de pesca inscrita no RGP e que detenha autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira". As atribuições ligadas ao RGP e respectivas autorizações para o exercício da atividade são de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura. As novas regras desse decreto entram em vigor em 45 dias.

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