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Gastos com empregados domésticos não serão deduzidos do IR

Também foi rejeitada a proposta de redução para 8% da contribuição do empregador ao INSS. A alíquota continua em 12%. Senado deve votar novamente a proposta

10:25 | 18/03/2015
A Câmara concluiu na noite desta terça-feira, 17, a votação das emendas e dos destaques apresentados ao projeto de lei complementar que regulamenta os direitos dos empregados domésticos.

Os deputados rejeitaram a emenda que autorizava a dedução de até 20% dos gastos com os empregados domésticos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Também foi rejeitado o dispositivo que retirava do texto a proibição de contratação do empregado doméstico com regime especial de trabalho, com duração que não exceda 25 horas semanais. Com isso, a proibição foi mantida.

A proposta de redução para 8% da alíquota de contribuição paga pelo empregador ao INSS também foi rejeitada. A contribuição patronal permanece em 12%.

Na última votação, os deputados não conseguiram votos suficientes para manter no texto o artigo que previa a fiscalização do cumprimento das regras por auditores do Ministério do Trabalho na residência do empregador. Eram necessários 257 votos para a manutenção do artigo, mas só votaram a favor da proposta 239 deputados.

SAIBA MAIS
A lei considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.
[SAIBAMAIS2]
A Câmara modificou outros trechos do texto recebido pelo Senado, conheça as propostas de mudança. Com a alteração a lei retornará ao Senado para nova apreciação.

Compensação de horas
De acordo com o texto, um acordo escrito entre empregado e patrão poderá prever a compensação de horas trabalhadas a mais em até três meses por meio da diminuição da jornada, respeitada a soma das jornadas semanais desse período.

Se as horas extras, no máximo de duas por dia, não forem compensadas dessa forma e nesse prazo, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.

Vigilantes incluídos
Será possível ainda o regime de trabalho conhecido como 12 X 36, quando o empregado trabalha 12 horas diárias seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso.

Quanto a esse ponto, o Plenário aprovou emenda do ex-deputado Sandro Mabel que incluiu, na remuneração mensal para esse regime de trabalho, o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

A emenda também estende a regra aos vigilantes de segurança das instituições financeiras.

Menores de idade
Ao contrário da versão aprovada na comissão mista de regulamentação da Constituição e pelo Senado, o contrato de trabalho de regime parcial de 25 horas semanais não poderá ser usado.

A redação aprovada acolhe a Convenção 182/99 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e proíbe o trabalho doméstico de menor de 18 anos.

Sobreaviso
O texto permite que um acordo escrito entre as partes preveja o sobreaviso do empregado se ele dormir ou residir na residência ou estiver em viagem com o empregador ou sua família.

A hora de sobreaviso é remunerada com um terço da hora normal e, no caso de estar em viagem, a hora trabalhada será acrescida de 25%.

Horário de almoço
O horário de almoço foi estipulado em uma hora ou, no máximo, duas horas. Por acordo escrito prévio, esse tempo poderá ser reduzido a meia hora, desde que compensado com redução da jornada no mesmo dia.

Para jornadas de até seis horas, será obrigatório um intervalo de descanso de 15 minutos depois de quatro horas.

Caso o intervalo de repouso e alimentação não for concedido, será devido um acréscimo de 50% da hora normal trabalhada.

Contratos temporários
A regulamentação permite dois tipos de contratação temporária: o contrato de experiência, limitado ao máximo de 90 dias; e o contrato para substituir outro empregado ou para atender necessidades temporárias da família, limitado a um ano.

No caso de demissão sem justa causa, a indenização será de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.

Férias
A critério do empregador, as férias poderão ser divididas em dois períodos, com um de, no mínimo, dez dias corridos;
é facultado ao empregado doméstico vender ao patrão até 1/3 das suas férias

Ponto
passará a ser obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.

Dívida Trabalhista
acaba a possibilidade de penhora do único imóvel do empregador ou de móveis que o integrem para quitar dívidas com empregados domésticos;
Redação O POVO Online com Agência Brasil e Agência Câmara
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