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Congresso mantém veto que reduzia contribuição de domésticos

Com a decisão, ficam valendo regras atuais, em que patrões contribuem com 12% e empregados têm alíquota de 8% a 11%, conforme salário que recebem

10:07 | 12/03/2015
O Congresso Nacional manteve, nesta quarta-feira, 11, o veto integral da presidente Dilma Rousseff a projeto que unificava em 6% do salário a contribuição previdenciária do empregador e do empregado doméstico.

Com a manutenção do veto ficam valendo as regras atuais, em que os patrões contribuem com 12% e os empregados têm alíquota de 8% a 11%, conforme o salário que recebem.

Foram 37 votos a favor da derrubada do veto, mas eram necessários 41. Outros 23 senadores votaram a favor do veto e 2 se abstiveram. Com isso, o veto não precisou ser analisado pelos deputados. Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

O Executivo defende a regulamentação do tema com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 302/13, que prevê a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e das contribuições sociais em uma alíquota única de 20%, o chamado Supersimples doméstico (8% para o INSS, 8% para o FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo destinado à indenização no caso de demissões sem justa causa).

Na defesa do veto, o governo argumenta que a unificação das alíquotas em 6% resultaria em impacto negativo de cerca de R$ 600 milhões por ano, “não condizente com o momento econômico atual”.

Atualmente, os patrões pagam 12% e o empregado de 8% a 11%, de acordo com o salário que recebe. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é opcional, a cargo do empregador.
Portal Brasil
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