Corregedoria da Justiça Federal abre nova sindicância contra juiz do caso Eike
Segundo o desembargador, nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem de juízes. "Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário", afirmou o corregedor, segundo comunicado oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Castro afirma ainda que "caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho, como a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, com restrição de uso". O corregedor destacou também que não há precedente no uso de bens apreendidos na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Na última terça-feira, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região já havia instaurado processo de sindicância para apurar a conduta de Souza. Foi dado prazo de cinco dias para o juiz prestar informações. Concluído esse procedimento preliminar, o trabalho será submetido ao plenário, que decidirá se abrirá processo administrativo disciplinar.
Se o processo administrativo for aberto, será conduzido segundo as normas da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabelece, entre outras medidas, que a apuração e a eventual aplicação de sanções são de competência do tribunal ao qual o magistrado é subordinado. A norma determina ainda que os trabalhos sejam concluídos em até 140 dias, prazo que pode ser prorrogado se houver justificativa.