Câmara rejeita emenda sobre jornada em Lei dos Caminhoneiros
Pelo texto, fica estabelecida jornada para a categoria de oito horas diárias, prorrogáveis por mais duas extraordinárias. Mediante acordo coletivo, esse tempo pode ser estendido por mais duas horas, num limite máximo de 12 horas trabalhadas. De autoria do PCdoB, a emenda que foi descartada hoje tinha por objetivo manter a jornada em oito horas, que poderiam ser acrescidas de mais duas.
A proposta aprovada também garante 11 horas de descanso a cada 24 horas. O primeiro descanso não poderá ser inferior a oito horas ininterruptas. A lei votada pelos deputados modifica a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), em razão de modificações realizadas nas duas leis em 2012. Na votação de hoje, a Câmara incluiu um dispositivo que impede a cobrança de pedágio relativo aos eixos suspensos de veículos que trafegam vazios. Atualmente, cabe às concessionárias decidir se tarifam ou não esses eixos.