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Micro e pequenas empresas têm até dia 30 para aderir ao Simples Nacional

O prazo final aplica-se às empresas que já estão em atividade. Novas empresas têm prazo mais flexível.

08:01 | 27/01/2015
As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Simples Nacional têm até sexta-feira, 30, para fazer o pedido. O programa possibilita pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% o imposto.

30 de janeiro é a data limite para as empresas que já estão em atividade. Empresas em início de atividade o prazo para solicitação da opção é 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Também é permitido o cancelamento da solicitação.

O Simples Nacional ou Supersimples é destinado ao micro e pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Este ano, uma mudança nas regras estendeu o benefício para 142 categorias.

Confira as grandes áreas:

1 - medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
2 - medicina veterinária;
3 - odontologia;
4 - psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
5 - fisioterapia;
6 - advocacia;
7 - serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
8 - arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
9 - corretagem;
10 - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
11- perícia, leilão e avaliação;
12 - auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
13 - jornalismo e publicidade;
14 - agenciamento, exceto de mão-de-obra;
15 - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural;
16 - produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
17 - produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.
Redação O POVO Online
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