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CVM altera regras para divulgações do fundo garantidor de PPPs

11:40 | 27/01/2015
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta terça-feira, 27, a Instrução 557, alterando algumas regras da administração de carteira de valores mobiliários do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP).

A reforma, levada ao mercado em maio passado, tem como principais objetivos reduzir o custo de manutenção do FGP e alinhar sua regulação com a dos demais fundos de investimento, em que a divulgação das demonstrações financeiras ocorre apenas por meios eletrônicos.

A partir de agora as informações periódicas do FGP serão divulgadas na página do administrador na internet. Não é mais obrigatória a publicação em jornal de grande circulação. Na mesma linha, ato ou fato relevante relativo à carteira do FGP também deverá ser divulgado na página do administrador do fundo na internet. As informações completas estão no site da CVM (www.cvm.gov.br/).

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