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Venda Casada não é legal

01:30 | Dez. 31, 2014
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Tipo Notícia

Ao fechar um negócio, seja a compra ou aluguel do imóvel, o consumidor deve ficar atento ao que está pagando. Ele pode estar adquirindo por um serviço - no caso, um seguro - de uma empresa que não necessariamente é a que ele quer. Trata-se da venda casa de seguros.


O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE), Rodrigo Costa, explica que a lei permite que as imobiliárias cobrem os seguros. “Eu posso vincular a obrigatoriedade do seguro incêndio, por exemplo, mas não posso obrigar a fazer com a empresa que for sugerida”, esclarece.


O advogado reforça a importância de o cliente ter ciência que pode escolher. “Ele é obrigado a fazer o seguro, isso é fato. Pela praticidade, prefere fazer com a que a imobiliária indicar”, diz.

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O empresário do ramo de seguros Jozivan Leal reforça que, normalmente, há parcerias de imobiliárias com seguradoras. “Com isso, geram um volume e conseguem taxas menores, valores melhores, procedimentos facilitados. Acaba sendo mais vantajoso”, garante.


O assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), Alexandre Diniz, afirma que a prática de venda casada em seguros na área imobiliária não gera tantas reclamações. Apesar disso, reforça os cuidados. “O indicado é sempre ler o contrato que está assinando. Se sentir-se prejudicado, pode fazer reclamação ao órgao de defesa do consumidor ou fazer denúncia no site decon.ce.gov.br”, orienta.


A penalidade para a empresa que praticar a venda casada pode variar da interdição do estabelecimento até aplicação de multas, esclarece Diniz. (Viviane Sobral)

 

TIPOS DE SEGUROS


SEGURO FIANÇA

Tipo de garantia locatícia, opção para quem não têm fiador. “Há quem cobre caução ou exija fiador. Nesse caso, você paga para a seguradora ser seu fiador. Não é tão comum porque é a mais onerosa”, explica Rodrigo Costa. 

 

SEGURO HABITACIONAL

É a garantia do empréstimo para o banco. Vale para coberturas para morte e invalidez permanente do mutuário e para danos físicos ao imóvel. O apólice especifica quais riscos estão incluídos.

TIPOS DE COBERTURA

 

NATUREZA PESSOAL

Cobre morte por qualquer causa, além de invalidez total do segurado, desde que ocorrido o acidente ou adquirida a doença quem tenha determinado, após a assinatura do contrato de financiamento.

NATUREZA MATERIAL

Incêndio; explosão; desmoronamento; destelhamento por ventos; inundação por rios ou canais; alagamento. São excluídos danos ao imóvel por erros de projeto, construção e má conservação

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