Planejamento diz que novas regras não valem para todos os regimes de Previdência
A avaliação do secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Benedito Brunca, a despeito de não haver isonomia, é de que há uma tendência de convergência dos regimes próprios para as mesmas regras do geral. "Até por questão de preceito legal, a orientação é de que esses regimes próprios busquem essa convergência", afirmou. Segundo Brunca, para essa convergência ocorrer se fazem necessárias alterações em leis municipais e estaduais.
Brunca disse ainda que Estados e municípios podem solicitar a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência (RGP) e os regimes próprios de Estados e municípios. De acordo com ele, essa é uma reivindicação antiga da Confederação Nacional dos Prefeitos. Segundo Brunca, vale para aposentadorias ocorridas antes de 6 de maio de 1999. Essa compensação pode ser feita quando um servidor contribuiu por um período pelo PGP e, depois, se aposentou pelo regime próprio de algum Estado ou município. Com a medida provisória publicada hoje o governo reabriu o prazo para apresentação das solicitações por governadores e prefeitos. Brunca disse que a maior parte das compensações já foi paga e tem um custo anual de R$ 2 bilhões.
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