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MME detalha critérios de repactuação de dívidas da CDE

07:30 | Dez. 11, 2014
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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria assinada com o Ministério da Fazenda para detalhar os critérios da repactuação de dívidas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que será feita pela Eletrobras, conforme autorização concedida nesta quinta-feira, 11, por meio de decreto.

Segundo a portaria, fica autorizada a repactuação de dívidas da CDE com os credores da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), referentes a atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos sistemas isolados, nas seguintes condições: o prazo será de até 120 meses; as dívidas a serem repactuadas serão aquelas vencidas até 30 de novembro de 2014; a atualização do saldo devedor, da referida dívida, será feita com base na taxa Selic, ou outro índice que vier a substituí-la, a partir do fato gerador; e as dívidas só poderão ser repactuadas mediante reconhecimento pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O decreto publicado hoje diz que o MME poderá prever o uso dos recursos do fundo setorial para o pagamento referente à repactuação de dívidas que a CDE tenha com seus credores e com os credores da Conta de Consumo de Combustíveis, com "condições e formas" definidas em portaria interministerial específica dos ministros de Minas e Energia e da Fazenda. A norma ainda autoriza a Eletrobrás, na condição de gestora do fundo, a celebrar os contratos de repactuação de dívidas da CDE.

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