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CVM condena fundos de pensão de estatais

20:10 | Dez. 02, 2014
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Em uma decisão apertada, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado, condenou nesta terça-feira, 2, os fundos de pensão de estatais Petros (Petrobras), Funcef (Caixa) e Previ (Banco do Brasil, o maior do País) por votarem como acionistas minoritários nas assembleias que elegeram conselheiros de administração e fiscal da petroleira estatal em 2011 e 2012. A Petros foi multada em R$ 800 mil, enquanto Previ e Funcef receberam pena de advertência.

O órgão concluiu que os fundos de pensão estatais sofrem influência direta de suas patrocinadoras e indireta da União, controladora dessas estatais. Assim, não podem indicar candidatos às vagas dos minoritários, a menos que criem normas de gestão para blindar essa ingerência sobre suas decisões.

O caso foi parar na CVM por causa de reclamações de investidores minoritários da Petrobras e da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) sobre a eleição, em 2011 e 2012, dos conselheiros Josué Gomes da Silva (filho do ex-vice-presidente José Alencar) e Jorge Gerdau.

Um grupo de minoritários tentou eleger outros nomes, mas os votos dos fundos, do BNDES e da BNDESPar em favor de Gerdau e Josué - vistos como candidatos ligados ao governo - barraram a iniciativa. Após a abertura de processo na CVM, os minoritários da Petrobras conseguiram eleger como representantes independentes Mauro Cunha, presidente da Amec, e José Monforte.

A questão dividiu os diretores da CVM, que tomam decisões colegiadas. A relatora do caso, Ana Novaes, foi favorável à multa de R$ 800 mil à Petros e à absolvição de Previ e Funcef. Nesta terça-feira, 2, o diretor Roberto Fernandes acompanhou a relatora, mas o presidente da CVM, Leonardo Pereira, votou com Luciana Dias. Como tem voto de minerva, prevaleceu a advertência para Previ e Funcef.

A decisão de condenar fundações com base na influência indireta do controlador de uma companhia em suas decisões de voto é inédita. Em seu voto, Luciana considerou que a influência é legítima e decorre da estrutura legal dos fundos. Diante dela, porém, eles ficam impedidos de votar como minoritários, a menos que criem normas de gestão para impedir a intervenção das estatais.

A condenação da Petros foi unânime. A estatal fiscaliza o fundo, nomeia metade de seu conselho deliberativo e o conselheiro que detém voto de desempate. O voto vencedor considerou que as estruturas de Previ e Funcef também não afastam essa ingerência.

Os três fundos têm direito a recurso. A Petros informou que vai recorrer tanto judicialmente quanto administrativamente. Segundo o fundo, nunca houve entendimento contrário da CVM a seu voto nas assembleias e, por isso, "não reconhece que tenha cometido qualquer infração". Previ e Funcef não se posicionaram.

Os fundos alegavam que uma condenação poderia limitar seu direito de voto. A CVM decidiu que nada impede que as eles exerçam o voto em assembleias, desde que não o façam como minoritários.

Apesar da condenação dos fundos, o caso não está 100% resolvido. O BNDES, a sua empresa de participações, a BNDESPar, e o diretor de Relações com Investidores da Petrobrás, Almir Barbassa, ainda podem ser julgados. Barbassa foi acusado por permitir o voto dos fundos e do banco. Eles propuseram acordos para extinguir o processo, por isso não foram julgados hoje.

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