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A empresa não pagou o 13º, o que fazer?

Prazo legal para o pagamento da primeira parcela se encerrou ontem. Empresa que não pagou o benefício está sujeita a multa
13:59 | Dez. 01, 2014
Autor O POVO
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Tipo Notícia


O prazo para as empresas privadas pagarem a primeira parcela do 13º salário terminou ontem. Empregadores que pagam seus funcionários por meio de depósito bancário tiveram que efetuar o depósito neste ano até sexta, 28, último dia útil antes da data-limite, definida por lei.  Empresas que não efetuaram o pagamento estão sujeitas a multa administrativa de R$ 170,25, por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.

Se o trabalhador não recebeu, o que fazer? Há três caminhos para o empregado buscar a garantia de seu direito. Se for sindicalizado, pode recorrer à entidade que representa sua categoria e solicitar que o sindicato formalize denúncia junto à Justiça do Trabalho.

O empregado também pode procurar a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), se o caso é individual. A partir da denúncia, os auditores fiscais do trabalho se dirigem à empresa e solicitam que seja apresentado comprovante de pagamento. Se não tiver sido feito ou estiver em atraso, o estabelecimento é autuado.

Se a falta do pagamento atinge muitos funcionários, o órgão que deve ser procurado é o Ministério Público do Trabalho (MPT). O procurador do trabalho que receber a denúncia pode pedir que o empregador firme um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a regularizar a situação.

Em qualquer dos casos, o trabalhador deve apresentar o CNPJ da empresa, a razão social e o nome fantasia, além do endereço e o ponto de referência, para facilitar a confirmação da denúncia.

Multa


A lei não prevê correção monetária ou indenização para o trabalhador, caso a empresa não efetue o pagamento dentro do prazo legal. Quando há aplicação de multa, o valor é pago ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo o procurador regional do trabalho, Gerson Marques, neste ano o órgão tem recebido grande número de denúncias contra empresas por falta de pagamento de salário. “Suponho que seja devido à crise econômica”, diz o procurador. Apesar disso, Marques reafirma que o 13º precisa ser pago dentro do prazo.

A segunda parcela da gratificação natalina deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor total é calculado com base no salário de dezembro. As duas parcelas têm valor igual, mas na segunda são descontados contribuição previdenciária e imposto de renda.

O plantão da SRTE recebe denúncias sobre o atraso do 13º a partir de hoje. O plantão do órgão atende de segunda a quinta, pela manhã. No MPT, o atendimento acontece das 8h às 19h, de segunda a sexta. O órgão também recebe denúncias via internet por meio do link.

Serviço:

Ministério Público do Trabalho no Ceará
Avenida Padre Antonio Tomás, 2110 - Aldeota - Fortaleza - Ce  
Fone: (85) 3462-3400

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Ceará
Rua 24 de Maio nº 178, Centro - Fortaleza-CE
Fone: (85) 3255-3989

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