Aplicado direito antidumping para tubo de aço da Ucrânia
Filme PET
Em outra resolução, também publicada no DOU de hoje, a Camex decidiu aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de filme de PET originárias da China, do Egito e da Índia. Será aplicado o direito antidumping às importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrômetros (filme PET), de origem desses países.
No caso do produto originário do Egito, a alíquota será de US$ 95,88 por tonelada no caso de a exportação ser da Flex P.Films (Egypt) SAE, e de US$ 435,45 para os demais. Se a origem do produto for a Índia, as alíquotas são variam de US$ 737,44 a US$ 195,58, dependendo do produtor. Para as importações do produto da China, o direito antidumping será de US$ 820,60 por tonelada.
Pneus novos radiais
A Camex aplicou ainda medida de defesa comercial, por um prazo de até 5 anos, às importações de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aro 20", 22" e 22,5" originárias da África do Sul, Coreia, Japão, Rússia, Tailândia e Taipé Chinês. O direito antidumping aplicado varia de US$ 317,77 por tonelada a US$ 4,058 mil, dependendo da origem do produto. A Resolução também está disponível no DOU desta segunda-feira.
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