Participamos do

Sai instrução de oferta de ações com esforços restritos

10:40 | Set. 25, 2014
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anuncia a edição de instrução que insere ações no rol de ativos de ofertas públicas com esforços restritos. Aguardada pelo mercado como oportunidade para destravar ofertas de ações este ano, conforme reportagem do Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência Estado, publicada na última terça-feira, 23, a alteração da Instrução 476/09 amplia o número de investidores qualificados que podem participar da oferta com esforços restritos, de 20 para 50. Outras novidade é a inserção dos certificados de operações estruturadas (COE) entre os ativos.

"As alterações à 476/09 refletem algumas das propostas elaboradas pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores e encaminhadas à CVM com o objetivo de aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações", afirma a autarquia, em comunicado.

A edição hoje da Instrução CVM nº 551, além de alterar a 476/09, que trata das ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos, também modifica as instruções 332/00, sobre a emissão e negociação de certificado de depósito BDR; e 400/03, sobre ofertas públicas nos mercados primário ou secundário. "O principal objetivo é permitir a distribuição pública com esforços restritos de ações de emissores categoria A e valores mobiliários correlatos, tais como debêntures conversíveis por ações", explica a CVM.

Entre os ajustes na Instrução 476/09 ocorreu a inclusão de um regime de concessão de direito de prioridade aos antigos acionistas; e a não aplicação da restrição de negociação de 90 dias às ações, bônus de subscrição e certificados de depósito de ações.

Nas medidas consideradas pela CVM como "pontuais" para ampliação de ofertas com esforços restritos, há ainda a inserção de um comunicado de início de oferta e o aprimoramento da informação relativa ao encerramento da oferta. As companhias que não tenham feito uma oferta pública registrada terão a negociação no mercado secundário das ações de sua emissão restrita a investidores qualificados por um período de 18 meses a contar da data de admissão à negociação das suas ações em bolsa.

A Instrução 400/03 traz novas regras para emissores em fase pré-operacional. As ofertas deverão ser distribuídas, exclusivamente, para investidores qualificados e a negociação de seus valores mobiliários ficará restrita por 18 meses contados da oferta. Em linha com esse proposto, para as operações por companhias em fase pré-operacional, que já tiverem sido objeto de oferta pública registrada na CVM, a negociação por investidores não qualificados será permitida após o decurso do prazo de 18 meses contados da oferta registrada na autarquia.

Se não houver oferta pública registrada, os valores mobiliários somente poderão ser negociados por investidores não qualificados quando o emissor se tornar operacional, transcorrerem 18 meses da oferta e desde que a admissão à negociação do ativo em bolsa de valores tenha ocorrido há pelo menos 18 meses, explica a CVM.

Em relação à minuta que estava em audiência pública, a CVM diz que as principais modificações foram inserção dos bônus de subscrição, certificados de depósito de ações e certificados BDR Patrocinado Nível III no rol de ativos previsto na Instrução 476/09 para oferta pública com esforços restritos; definição de companhia pré-operacional; e permissão de distribuição parcial em ofertas com esforços restritos, conforme a Instrução CVM nº 400/03.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente