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Sai antecipação do 13º salário de aposentados do INSS

Pagamento da primeira parcela do 13º salário será realizado junto aos benefícios da folha de agosto, que serão depositados entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro
12:32 | Ago. 05, 2014
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A antecipação de 50% do abono salarial de 2014 a aposentados e pensionistas foi oficializada nesta terça-feira, 5, por meio do Decreto nº 8.292, publicado no Diário Oficial da União.

 O pagamento da primeira parcela do 13º salário será realizado junto aos benefícios da folha de agosto, que vão ser depositados entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro.

 Nesta primeira parcela, não haverá desconto de Imposto de Renda (IR). O imposto será cobrado no pagamento da segunda metade do abono, que vai ser depositada entre o final de novembro e o começo de dezembro.

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 Essa é a nona vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação, a primeira foi em 2006. O abono salarial a aposentados e pensionistas foi instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

 Valor da antecipação

 O valor a ser antecipado será calculado com base no total de meses que o beneficiário recebeu seu benefício previdenciário, a partir de janeiro deste ano.

 Desse modo, se o beneficiário começou a receber sua aposentadoria em janeiro deste ano, o cálculo será feito sobre os 12 meses do ano e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total.

 Se o beneficiário começou a receber em fevereiro, o cálculo será feito sobre 11 meses, e assim por diante.

 Auxílio-doença

 Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. Nesse caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

 Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

 Não recebem

 Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

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