Receita detalha norma sobre tributação de data centers
Em relação aos valores envolvidos, devem incidir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Royalties), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação.
Tecnicamente, os data centers são denominados na norma como "empresas contratadas no exterior para disponibilizar infraestrutura para armazenamento e processamento de dados em alta performance para acesso remoto". O ato declaratório é assinado pelo secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, e cita, ainda, que ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação do ato publicado hoje, independentemente de comunicação aos consulentes.
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente