Multa para os patrões passa a valer a partir desta quinta-feira
A partir da próxima quinta-feira, 7, os empregadores que não regularizarem a assinatura da carteira de trabalho de seus empregados domésticos terão de pagar uma multa relativa ao descumprimento da Lei nº 12.964/2014. A normatização que entra em vigor complementa a Lei das Domésticas (nº 5.859/1972).
A nova Lei estabelece multa para o empregador de R$ 805,06, mas o valor pode aumentar caso a proporção do descumprimento afete o pagamento do salário mínimo, férias, entre outras irregularidades se constadas pela Justiça.
O procedimento para regularizar a situação do trabalhador doméstico é fazer solicitação de admissão no campo do contrato de trabalho e depois o cadastro junto ao INSS para o recolhimento da contribuição previdenciária.
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Redação O POVO Online
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