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Confaz faz ajuste em regra de substituição tributária

09:00 | Ago. 21, 2014
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A secretaria executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou nesta quinta-feira, 21, uma série de protocolos do ICMS alterando regras da substituição tributária nas operações interestaduais. As decisões atingem nove segmentos: autopeças; produtos de colchoaria; materiais elétricos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; material de limpeza; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; além de produtos alimentícios.

No caso das autopeças, por exemplo, o protocolo ICMS 41, que foi divulgado hoje, deixa mais claro situações nas quais a substituição tributária nas operações interestaduais pode ser aplicada. Cita que a norma abrange operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso especificamente automotivo "desde que a mercadoria objeto da operação interestadual esteja sujeita ao regime da substituição tributária nas operações internas no Estado de destino." O protocolo ICMS 97/2010, que era a regra anterior, não apresentava tal detalhamento. Esta nova vale para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Distrito Federal. No caso de protocolo que envolve materiais elétricos, entretanto, o detalhamento envolve somente operações entre os Estados do Amapá e Pará.

Também foi publicada decisão incluindo o Distrito Federal nas regras do protocolo ICMS que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A..

O Confaz publicou ainda protocolo tratando da suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual. A medida envolve os Estados de Mato Grosso e de Santa Catarina, e considera a necessidade de se depositar em armazém não alfandegado insumos importados pela Yara Brasil Fertilizantes com o objetivo de viabilizar a produção de adubos e fertilizantes e posterior remessa interestadual. Quando constatada a insuficiência de armazém alfandegado no porto de São Francisco do Sul, bem como de logística para transporte dos bens e mercadorias importados pelo contribuinte, a suspensão do recolhimento do ICMS fica concedida pelo prazo de 90 dias. A determinação vale para quantidades específicas.

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